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SEMANÁRIO

Assembleia Constituinte Livre e Soberana – um debate de séculos sobre o direito de cada nova geração escrever uma nova história para si

Leandro Lanfredi

Assembleia Constituinte Livre e Soberana – um debate de séculos sobre o direito de cada nova geração escrever uma nova história para si

Leandro Lanfredi

A relação entre “direitos democráticos” e “justiça social” é um tema que percorre toda a história do movimento operário, e, antes dele, até mesmo da burguesia quando esta foi revolucionária. Em uma democracia burguesa degradada pelo golpe institucional de 2016, por eleições manipuladas pelo judiciário em 2018, por imensa presença militar no governo do reacionário Bolsonaro, esse debate se faz vivo novamente. Qual democracia defender, com quem, e qual a relação desta defesa com os interesses de classe dos trabalhadores, é um tema que atravessa diferentes debates entre a esquerda, desde os setores que propõem “fazer nada e esperar 2022”, aos que se contentam com a ideia de um impeachment (que deixaria a estrutura institucional do golpe intacta), até a defesa de uma saída democrática de fundo como uma Assembleia Constituinte Livre e Soberana, como faz este Esquerda Diário.

Devemos nos ater a defender a democracia tal como o estrito marco legal de 1988 previa? Em nome de riscos maiores vale apertar-se exclusivamente numa jaula ainda menor do aceitável hoje, ou seja do que pode hipoteticamente ser acordado com falsos amigos do povo, tais como tucanos e outras cores de golpismo como nas frentes “direitos já”? Ou deve-se buscar construir uma correlação de forças para tentar explodir as barras de ferro da burguesia e suas leis e questionar tudo? Procuraremos contribuir ao debate da necessidade de lutar por uma Assembleia Constituinte Livre e Soberana retomando os primórdios deste debate lá entre os americanos nos anos 1788 a 1790 antes de retornar à atualidade.

O direito de cada geração a suas próprias leis e Constituição

Paris, 9 de Setembro de 1789.

A cabeça de Luís XVI ainda repousava sobre seus ombros. Em junho daquele ano o “Terceiro Estado” compreendendo burgueses, plebeus e o nascente proletariado tinha se declarado Assembleia Nacional Constituinte acendendo o estopim da Revolução Francesa. Em 14 de julho caía a Bastilha, em 4 de Agosto derrubavam todos privilégios monárquicos, feudais e eclesiásticos, em 26 de Agosto era proclamada a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, e nos dois dia seguintes ao que marcamos acima, a Assembleia Constituinte declarava-se poder soberano, não reconhecendo os parlamentos dos outros “estados” e retirando o poder de veto do rei ainda não guilhotinado.

Thomas Jefferson, iluminista e escravocrata, principal autor da Declaração de Independência Americana em 1776 e futuro presidente ianque de 1801 a 1809, era testemunha ocular das massas tomando os céus de assalto. Ele servia à nascente república transatlântica como embaixador na França. Sob o calor do “terceiro Estado” francês escrevia uma carta ao também influente e “Pai Fundador” americano James Madison, um dos principais nomes na aprovação da Constituição Americana de 1788 e futuro presidente americano sucedendo Jefferson de 1809 a 1817.

Na carta datada de 9 de setembro, Jefferson defende que cada geração tenha direito a fazer do zero as leis que a regem, que cada geração conduza uma nova Constituinte, mais especificamente uma a cada 19 anos seguindo seus cálculos demográficos para aquele momento.

A questão se uma geração de homens tem o direito de atar outra parece nunca ter sido posta nem deste lado, nem do nosso lado d’água [do Oceano]. Ainda assim essa questão é de tamanha consequência não somente para dar mérito à decisão, mas mesmo para colocá-la entre os princípios fundamentais de todo governo. O curso da reflexão em que estamos imersos aqui, nos princípios elementares da sociedade fez esta questão se apresentar à minha mente; que não existe obrigação que possa ser transmitida de uma geração a outra, opino que seja algo que sou bem capaz de provar. Parto do lugar que assumo autoevidente de que “o usufruto da terra pertence aos vivos” e que os mortos não têm nem poderes nem direitos à mesma. [1]

Jefferson desenvolve nessa carta certos princípios formulados por ele, e outros, na Declaração de Independência de 1776:

Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade.

A extensão de decisões de uma geração a outra parecia ao autor como intrusão a esse direito inalienável dos homens (brancos e de gênero masculino), obrigando-os a consequências de decisões que não tomaram. Em algum sentido parece formular um direto à insurreição como corolário necessário do direito à “tabula rasa”, aquele conceito filosófico iluminista de Locke que animava parcialmente sua geração, segundo o qual os seres humanos nasceriam como um quadro em branco e a sociedade e sua vivência os dotaria de determinadas faculdades. O “bom selvagem” do contemporâneo Rousseau dava atributos positivos à mesma ideia, os seres humanos nasceriam bons e a sociedade os corromperia. 

A indagação filosófica de Jefferson coloca o dedo na ferida das heranças que atam seres humanos a decisões tomadas por outros e tenta, mesmo que no campo especulativo, criar medidas para constantemente restituir os seres humanos de um poder “constituinte”, livre e plenipotenciário.

Liberdade filosófica, amarra material 

A liberdade mental com que a burguesia em 1789 se permitia indagar o mundo é fascinante de se olhar séculos depois. Jefferson, um escravocrata, cabe remarcar novamente, leva seu questionamento não somente a fazer novas leis e Constituições a cada geração, ele aplica o questionamento para as regras de duração de patentes intelectuais e até mesmo do tempo de que uma dívida podia ser válida. E ele não para aí, seu questionamento toca explicitamente os direitos de propriedade: 

Este princípio de que a terra pertence aos vivos, e não aos mortos, é de muita extensa aplicação e consequências em todos países, e especialmente na França. Este princípio entra na resolução de questões tais como: a nação pode alterar a herança de terras em usufruto? Podem ser alteradas as apropriações de terras entregues perpetuamente em tempos antigos à igreja, aos hospitais, universidades, ordens de cavalaria? Podem ser abolidas as obrigações e privilégios amarrados às terras, incluindo todo catálogo de obrigações eclesiásticas e feudais? O mesmo vale a cargos hereditários, a autoridades e jurisdições [...] monopólios de comércio, manufatura e ciência, e uma longa corrente de etceteras.

Expressando os limites de até onde sua prática política, e seus interesses de classe, acompanhavam sua mente pungente, Jefferson conclui a carta meramente recomendando que Madison aproveite seu cargo de ministro de Estado para abrir essa discussão e que a Constituição Americana sofresse uma emenda que limitasse a duração dos empréstimos contraídos e a duração das patentes para que não ocorresse tal fato de uma geração atar a próxima.

A resposta de Madison demorou a acontecer em tempos sem internet e escasso comércio transatlântico. A resposta é datada de 4 de fevereiro de 1790. Nela o interlocutor, também escravocrata, questiona o mérito inicial da questão. Ele afirma que as novas gerações herdam não somente as dívidas mas os benefícios deixados na terra pelos mortos, e para além do fundo filosófico em debate entre os senhores fundadores da república americana, ele coloca o dedo na ferida da questão para sua classe social:

todos os direitos que dependem de leis positivas, isso é, a maioria dos direitos de propriedade, ficariam absolutamente defuntos, e seguiriam lutas violentas entre partidos interessados em manter e aqueles interessados em reformar o status antecedente da propriedade. [2]

Consequente e chocantemente transparente no conservadorismo (de classe) Madison indaga: “Em qual princípio [se apoia] que a voz da maioria obriga a minoria? Não concebo que isso resulte de nenhuma lei natural mas em uma decisão fundada em sua utilidade.” (idem)

Madison, junto de Hamilton e Jay, são alguns dos maiores articuladores da Constituição Americana tal como ela veio à luz, cheia de “pesos e contrapesos”, com superpoderes ao conservador Senado, com um colégio eleitoral e não o sufrágio universal e direto, uma super Suprema Corte, e uma virtual impossibilidade de reforma constitucional, como muito bem apontado por Nathaniel Flakin em artigo recente, intitulado “A democracia nos EUA não é muito democrática. A defesa contra o governo da maioria citada na carta de 1790 é algo que o missivista também tinha feito explicitamente em um dos mais famosos artigos dos Federalistas, artigos públicos em jornais em meio à campanha pela ratificação da Constituição em 1788. No Federalista n.10, escrito por Madison, é dito com todas as letras como há de se opor, criar mecanismos para impedir a “opressão” da minoria pela maioria. 

A preocupação dos Federalistas é bem explícita, o que motiva os partidos (ou facções) nos termos de Madison ou Hamilton são interesses de propriedade. Para garantir os direitos de propriedade, de poucos, é preciso abolir o direito a questionar tudo, impedir o governo da maioria e fornecer quem julgue imparcialmente (supostamente) os pleitos e conflitos. 

Como meio século mais tarde vai dizer um aristocrata francês, Alexis Tocqueville, nos EUA haviam encontrado “remédios aristocráticos para os males democráticos”. Uma democracia livre e soberana das massas não assegurava a supressão de direitos de propriedade – nem sequer estes eram pensáveis em 1789 – mas fornecia pesadelos democráticos a mentes tornadas conservadoras por seus interesses materiais. 

Não há fronteira rígida que impeça que massas que fazem leis de fazer que estas leis venham a abolir (na letra da lei, outra coisa é na vida real) os privilégios de minorias proprietárias. Se a vitória das massas não está dada de antemão pela mais ampla e soberana democracia, os riscos para as classes dominantes são bem perceptíveis, se não houver manobras para impedir que esta democracia seja efetivamente soberana. Para as classes dominantes é preciso criar manobras, subterfúgios. E cada constituição burguesa, dado o direito de propriedade intelectual, deveria ser um pouquinho mais generosa com sua dívida de classe a James Madison Jr. 

Direito de autodeterminação das massas versus direito das classes proprietárias

O tema de debate entre Jefferson e Madison, percorre, de forma transformada, milhares de páginas de polêmicas do movimento operário que infelizmente aqui mal roçaremos. Entre estas páginas há perguntas tais como: qual a relação entre o sufrágio e a luta pelo socialismo? Qual a relação entre a luta pelo sufrágio feminino e estes objetivos revolucionários? Qual o método de luta e organização para conquistar e ampliar esses direitos, como impedir a degradação de democracias burguesas em regimes autoritários, defendendo o existente ou indo além do existente...

A polêmica de Rosa Luxemburgo e Kautsky no começo do século XX é uma das mais famosas passagens das múltiplas polêmicas que tocaram a relação entre o direito das massas determinarem, plena e livremente, os rumos de suas vidas, os limites das correlações de força em momento dado, e a relação traçada pela estratégia entre essas duas questões e os “objetivos últimos” do movimento revolucionário.

Na polêmica Rosa-Kautsky não havia divergência, no começo da polêmica ao menos, quanto aos fins, mas sim em como encarar o agora e como atuar para mudar as correlações de força. Kautsky separava de forma estanque as situações entre não-revolucionárias e revolucionárias, e para cada uma haveria táticas diferentes. Enquanto a realidade não fosse explícita e cruamente revolucionária sua tática era “nada mais que parlamentarismo”, dizia Rosa. Já a revolucionária procurava táticas para transformar a correlação de forças sem com isso negar a utilidade de táticas valendo-se das brechas existentes nas leis vigentes (como o sufrágio). Para o leitor se aprofundar recomendamos a leitura de Estratégia Socialista e Arte Militar de Emilio Albamonte e Matías Maiello, bem como recomendamos o curso virtual de Diana Assunção sobre a Vida e Obra de Rosa Luxemburgo.

Novas formas deste debate permeiam os quatro primeiros congressos da Terceira Internacional, antes de sua stalinização, , e se fazem presentes na atuação prática da IV Internacional diante do avanço fascista e degradação dos regimes democrático burgueses nos anos 1930. Em “Programa de Ação para a França”, Leon Trótski afirma: 

Somos firmes partidários do Estado operário e camponês que elimine do poder os exploradores, os opressos e os magnatas do feudalismo moderno [...] entretanto enquanto a maioria da classe operária siga se apoiando nas bases da democracia burguesa, estamos dispostos a defendê-la com todas as nossas forças diante dos violentos ataques da burguesia bonapartista e fascista. Porém, pedimos a nossos irmãos de classe que aderem ao socialismo “democrático” que sejam fiéis a suas ideias: que não se inspirem nas ideias e nos métodos da III República, mas naqueles da Convenção de 1793.

Nesta passagem, depois desenvolvida em consignas como a abolição do Executivo e formação de uma Câmara Única, abolindo o Senado, eliminando privilégios, também está articulada uma relação entre a passagem de um momento defensivo para questionamentos à propriedade privada. Essa passagem é articulada para organização das massas presente em todo o referido artigo mas também na relação dialética entre defesa do que há de democracia operária em meio à democracia burguesa decadente, sua superação, e como utilizar-se do questionamento valendo-se de táticas democrático-burguesas como a Câmara única entre outros pontos programáticos.

Esse exemplo e o debate Jefferson-Madison muito iluminam um debate atual no Brasil. Não temer que as massas sejam sujeito plenipotenciário de suas vidas, erguendo como topo das aspirações retirar alguém e não questionar todas as regras do jogo, viciado, golpista. Quem teme a autodeterminação das massas são as classes dominantes. 

Traduzindo em termos correntes: o que fazer diante de Bolsonaro e Mourão? Livrar-se do primeiro com as mãos e regras de um parlamento dominado por agentes de classes proprietárias (e golpistas), erguendo o segundo ao poder? Tentar suplicar ao TSE que ele nos livre de ambos cassando a chapa e possa esta alta Corte organizar novas eleições para, nos limites das leis vigentes (e das manobras judiciais, midiáticas e patronais imagináveis) mudarmos o que for possível? É possível mudar algo assim? Ou caímos na fórmula do romance Il Gattopardo de Giuseppe Tomasi di Lampedusa: “tudo deve mudar para que tudo fique como está”?

Ou nos caberia defender cada direito democrático ameaçado mas ir oferecendo um questionamento mais de fundo, batalhar diariamente por uma correlação de forças que permita impor o que imaginava um escravocrata de 1789: o direito de cada geração de escrever seu futuro a partir de um quadro em branco. Em uma fórmula simples para o país de mais longa escravidão negra no mundo: nos livrar de cada lei e de cada direito dos herdeiros da Casa Grande. Questionar todas as leis, impor que as massas possam questionar tudo como em uma Assembleia Constituinte Livre e Soberana. Os termos qualitativos “livre” e “soberana” da Constituinte alteram tudo na fórmula. 

Livre e Soberana é o que não foi a Constituição Brasileira de 1988, tutelada pelos militares, e que teve como uma de suas primeiras votações a garantia da vigência de leis anteriores a ela mesma, tal como a Lei de Segurança Nacional de 1983 ainda em vigor. Ou seja, a Constituinte Brasileira votou, logo de cara, que os mortos governariam os vivos para seguir a fraseologia de Jefferson. Uma Constituinte que não seja soberana como aquela de 1789 que invadiu o cérebro de Jefferson, não oferece imensos riscos à propriedade privada dos meios de produção, que é o que, como vimos, colocava Madison de cabelos em pé.

Uma Constituinte Livre e Soberana não garante por si só que resquícios do passado como a submissão ao imperialismo, o latifúndio, a desigualdade salarial entre homens e mulheres, brancos e negros sejam colocados onde merecem ser colocados: na lata de lixo da história nacional. Mas ao ser livre e soberana abre-se caminho potencial a que os pesadelos de Madison se façam vivos.

Para impor a correlação de forças de um processo constituinte assim e fazer valer tudo que possa ser aprovado em uma tal assembleia, faz falta desenvolver a unidade da classe trabalhadora, organismos de auto-organização das massas, tais como conselhos operários e um partido revolucionário que atue decididamente pela vitória das massas trabalhadoras e para impor um governo operário de ruptura com o capitalismo. Para impor um mundo à sua imagem e semelhança, a burguesia, que já era classe dominante (economicamente), só precisou se fazer classe dirigente (politicamente); ao proletariado faz falta um salto maior. Mas esse salto abrirá a bilhões de seres humanos uma vida de potenciais muito além do que cabia no mais magnífico sonho de um filósofo iluminista.


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Leandro Lanfredi

Rio de Janeiro | @leandrolanfrdi
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