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Precarização do trabalho | Motorista tem vínculo empregatício com a Uber, indica maioria em turma do TST

O julgamento que teve início em dezembro de 2020 foi retomado na última quarta-feira, 15/12. Se o julgamento for concluído dessa maneira sem alteração do voto dos ministros que já se posicionaram, a decisão da 3ª turma será a primeira do tribunal favorável aos motoristas.

quinta-feira 16 de dezembro de 2021 | Edição do dia

Foto: Reprodução

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa multinacional Uber. Dois dos três ministros do colegiado votaram a favor de admitir o vínculo empregatício, mas o julgamento, entretanto, foi suspenso por pedido de vistas.

Os ministros que votaram reconheceram que estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa, que de acordo com a lei são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

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Quatro processos similares já foram avaliados pelas 4ª e 5ª turma do TST. Em todas as vezes a decisão foi favorável a Uber, que não reconhece o vínculo empregatício. A plataforma os classifica como parceiros autônomos. Nessas decisões anteriores, as turmas do tribunal entenderam que não existe subordinação do trabalhador à empresa uma vez que o motorista tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde vai atuar e a quantidade de clientes que quer atender.

Como deve haver divergências entre as turmas da corte, o caso pode ser levado ao plenário do TST. Dependendo do resultado, também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), de onde pode sair uma decisão definitiva que sirva de jurisprudência.

Atualmente, motoristas cadastrados na Uber atuam como autônomos. Com o reconhecimento do vínculo de empregado a empresa passaria a ser obrigada a garantir direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS e descanso semanal remunerado. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, havia votado favoravelmente ao reconhecimento do vínculo ainda em dezembro de 2020. No voto, Delgado escreveu que o serviço é admirado, “mas ele não escapa, mas sofistica, a subordinação”. Além disso, o ministro declarou que o motorista “é fiscalizado permanentemente pelo algoritmo”.

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A uberização do trabalho vem crescendo com bastante rapidez em todo o mundo, passando por motoristas, entregadores, até diversas outras categorias que vem sofrendo com essa forma de contrato. Esse tipo de trabalho sob demanda se caracteriza pela retirada total dos direitos trabalhistas dos funcionários, tidos como privilégios, sob o discurso de empreendedorismo e controle do trabalhador sobre seus horários e ganhos. A realidade é uma forma de trabalho precarizado, superexplorado e com uma plataforma digital sendo o patrão que tudo controla, desde o valor de cada corrida, até o bloqueio do funcionário ao seu bel prazer, sem nenhum direito.

É preciso fortalecer a luta contra a fragmentação da classe trabalhadora, colocando fim ao falacioso discurso do empreendedor e exigindo todos os direitos trabalhistas àqueles que só podem ser chamados pelo nome correto: os trabalhadores.




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