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Primeiras aproximações de Marx à concepção sobre Estado: a Crítica da filosofia do direito de Hegel

Gonzalo Adrian Rojas

Primeiras aproximações de Marx à concepção sobre Estado: a Crítica da filosofia do direito de Hegel

Gonzalo Adrian Rojas

O conteúdo deste artigo é parte dos fundamentos da 1ª aula do curso Marx e o Estado, oferecido gratuitamente no Campus Virtual do Esquerda Diário, que pode ser acessado neste link. Aqui vamos apresentar a visão sobre o Estado presente nos primeiros escritos de Karl Marx, centralmente a partir da crítica que realiza a Georg Hegel na Crítica da filosofia do direito de Hegel, incorporando elementos de sua polêmica com Bruno Bauer em Sobre a questão judaica assim como a importância das Teses sobre Feuerbach.

Marx escreve a Crítica da filosofia do direito sobre o período de 30 anos que separam o triunfo da Santa Aliança (1815) e o processo conhecido como a Primavera dos Povos (1848), que é um período de restauração da monarquia francesa e de fortalecimento do conjunto das monarquias europeias. A obra, que foi escrita em 1843, não foi publicada em vida, mas apenas sua Introdução, que foi escrita depois, entre dezembro de 1843 e janeiro de 1844, é publicada nos Anais Franco-Alemães junto com outro texto, Sobre a questão judaica.

Este artigo e a aula 1 do curso Marx e o Estado, ministrada junto com André Barbieri, foca na Introdução por duas razões. Marx apresenta uma visão do Estado com elementos que serão decisivos para posteriormente pensar suas ideias sobre o comunismo, da mesma forma que apresenta um sujeito político que, pela sua posição antagônica à burguesia no capitalismo, tem condições de superar a sociedade burguesa: o proletariado.

Lênin expõe nas Três fontes e as três partes integrantes do marxismo que Marx elabora suas teorias a partir de três críticas: à filosofia alemã, ao socialismo francês e à economia política inglesa, do ponto de vista de uma totalidade, entendendo que a divisão entre economia, política e sociedade são separações analíticas. Desta forma, nossa abordagem focará na crítica à filosofia alemã.

Marx e Engels entendiam que a crítica da religião havia chegado ao seu fim, do ponto de vista de que a burguesia, enquanto classe revolucionária, havia realizado a crítica da religião na sua luta contra a ordem cristã feudal para impor as relações sociais capitalistas: burguesia-proletariado frente às relações sociais senhor feudal-servo. Para Engels, Ludwig Feuerbach com seu livro A essência do cristianismo era expressão disso.

Os autores consideram que a crítica da religião é o pressuposto de toda crítica, o fundamento de toda crítica irreligiosa, porque tem como ponto de partida que o homem é quem faz a religião, e não a religião faz o homem; que o homem é um ser social e que o homem é do mundo do homem. Isto significa que não é o Estado que cria a sociedade, senão que é a sociedade quem cria o Estado, e o próprio homem cria essa sociedade e suas relações sociais. Isto tem um profundo alcance histórico e político: nenhuma sociedade é eterna, toda sociedade é histórica.

Para Marx, a religião é o ópio dos povos. Essa conhecida afirmação precisa ser colocada no seu contexto. A miséria religiosa é a expressão da miséria real. A religião é o suspiro da criatura oprimida, a alma de situações sem alma: a religião é o ópio dos povos. A religião nos apresenta uma felicidade ilusória, por isso é preciso abolir a religião como felicidade ilusória e exigir a felicidade real. A crítica da religião tem, para Marx, o papel de libertar o homem da ilusão, de modo que possa agir e configurar sua realidade como homem livre de toda ilusão. Perde as ilusões e recupera a razão, o que faz com que o homem gire em torno do próprio homem e, como ser social, possa mudar a realidade e superar as relações sociais dessa realidade.

Se a verdade do outro mundo se desvanece, a tarefa da História, para Marx, é estabelecer a verdade deste mundo, sendo a tarefa da filosofia a serviço da História desmascarar a auto-alienação nas suas formas não sagradas, seculares, fazendo o que a burguesia não faz: uma crítica do próprio Estado e da sociedade que dá origem a esse Estado.

Segundo Marx, é preciso transformar a crítica do céu em crítica da terra, a crítica da religião em crítica do direito, e a crítica da teologia em crítica da política.

A história alemã, para Marx, nos apresenta um anacronismo. Tem relações sociais das mais modernas, capitalistas, mas sua forma estatal é um estado religioso, que não separa religião de Estado. As restaurações realizadas foram a partir de revoluções e contrarrevoluções realizadas em outras nações e sendo assim conduzidas pelos pastores para a ideia de que chegaremos à sociedade da liberdade no dia de nosso funeral. A luta contra o presente político dos alemães seria a luta contra o passado em outras nações.

Comparando as formações estatais pré-burguesas da França e da Alemanha, Marx utiliza já a ideia de tragédia e comédia que aparecerá em O 18 de brumário de Luís Bonaparte. O Ancien Regime na França foi um erro histórico, uma tragédia. Era o poder político estabelecido num mundo que lutou contra o mundo que estava emergindo. O regime alemão criticado por Marx é uma farsa, um Estado religioso, anacrônico, que é uma contradição com axiomas universalmente aceitos. Mas essa comédia seria a última fase da formação histórica mundana, porque para Marx a história é sólida e atravessa muitos estados ao conduzir uma formação antiga ao sepulcro. Isto é relevante porque Marx exige isso para os poderes políticos da Alemanha apresentando a historicidade do Estado e as condições de sua superação.

Nesta situação, Marx apresenta que são contemporâneos filosóficos da época atual, em referência aos alemães, mas sem ser seus contemporâneos históricos. Destaca nesse momento que a filosofia alemã do direito e do Estado de Hegel é a única história alemã a par da época contemporânea oficial.

A crítica da filosofia alemã do direito e do Estado encontra em Hegel sua forma mais lógica e completa mas, simultaneamente, a análise crítica do Estado moderno e a realidade é também a negação de todas as anteriores formas de consciência na jurisprudência e na política alemã, que têm sua expressão mais distinta e geral elevada ao nível de ciência na filosofia especulativa do direito. Esse pensamento nos aparece como extravagante e abstrato sobre o Estado Moderno, mas expressa que os alemães são a consciência teórica do que as outras nações fizeram.

Marx coloca duas questões centrais. O Estado não é a base da sociedade civil, senão que a sociedade civil é a base do Estado. Para Hegel, a sociedade civil (sociedade burguesa) é incompleta por ser o âmbito dos interesses particulares, encontrando essa completude no Estado, um Estado ético que é a esfera da liberdade, ou seja, o homem só pode ser livre no Estado. Por sua vez, para Marx, se bem a sociedade civil não é homogênea, já que existem as classes sociais, o Estado também é o produto dessa divisão em classes, sendo a esfera da alienação. Os homens e as mulheres não podemos ser livres no Estado, como é a proposta hegeliana, justamente porque o Estado deve ser negado como nos momentos anteriores tendo em vista sua superação.

Esta crítica realizada por Marx é uma crítica filosófica, mas que não se orienta ao interior da própria filosofia, não se orienta em si mesma, senão que nos apresenta tarefas que só podem ser resolvidas na prática. Porque a arma da crítica não pode substituir a crítica das armas, o poder material só pode ser substituído pelo poder material, e a teoria se transforma em força material quando penetra nas massas. Por isso, para o revolucionário alemão, a teoria deve ser radical, do ponto de vista de pegar os problemas pela raiz. A radicalidade é levar a fundo a crítica da religião na perspectiva de sua abolição positiva, colocando o homem como centro do próprio homem. Mas isto nos coloca a necessidade de derrubar todas as condições em que os homens surgem como seres humilhados, escravizados, abandonados e desprezíveis.

Podemos relacionar estas ideias com a Tese XI sobre Feuerbach, onde Marx afirma que os filósofos até agora se dedicaram a compreender o mundo, e o que é preciso é transformá-lo. Marx aqui se diferencia dos idealistas em todas suas variantes, que pensariam que a realidade existe porque alguém pensa a realidade, sendo o único sujeito ativo o que conhece, e a crítica a esse idealismo realizada pelos materialistas simples, que diriam que a realidade existe porque eu tenho condições sensitivas de conhecer a realidade, o que levaria a uma adaptação de fato empirista a essa realidade. Para Marx existe uma relação dialética entre pensamento e ação em que é preciso conhecer para transformar e superar a realidade.

Vinculado a isto Marx volta a comparar França e Alemanha. Na França existe a emancipação política, uma emancipação parcial que é condição da emancipação social; enquanto na Alemanha, uma emancipação parcial seria um sonho utópico, já que a emancipação total é condição para qualquer emancipação parcial. Justamente esta polêmica Marx vai abordar em A questão judaica contra as posições defendidas por Bruno Bauer. Marx diferencia emancipação política parcial de emancipação humana, social, total. Bauer seria o defensor de que, frente a um estado religioso, a política deveria ser defender esta emancipação política, a declaração de direitos do homem e do cidadão, a liberdade, igualdade e fraternidade. Para Marx, mesmo defendendo toda luta por direitos democráticos, essa reivindicação seria parcial porque o direito iguala sempre entre desiguais e oculta seu caráter de classe, a liberdade de mercado e jurídica para explorar ocultando a desigualdade que não se dá no plano político da cidadania, senão na esfera econômica. Por isso é preciso defender a emancipação humana.

Justamente a conclusão da Introdução a crítica da filosofia do direito de Hegel nos apresenta qual é o sujeito que poderia realizar essa emancipação humana e apresentando o proletariado como classe universal, diferenciando o que será o socialismo científico contra todos os socialismos utópicos anteriores.

A possibilidade de emancipação só pode vir das condições objetivas materiais na formação de uma classe que tenha cadeias radicais, de uma classe que seja uma classe da sociedade civil, mas que não seja uma classe da sociedade civil de um estamento, e sim que seja a dissolução de todos os estamentos, de uma esfera universal, porque seus sofrimentos são universais, de uma esfera que não pode se emancipar sem emancipar a toda a humanidade; que só pode redimir-se redimindo ao homem totalmente. A dissolução da sociedade de classes e do proletariado, como classe particular, vai se dar a partir do próprio proletariado, enquanto produto do desenvolvimento capitalista, colocando-se como negação da propriedade privada burguesa.

Esta visão sobre o Estado será completada em outras obras de Marx como o Manifesto do partido comunista escrito junto com Engels a pedido da Liga dos Comunistas em 1847, e o 18 de Brumário de Luís Bonaparte, como apresentará André Barbieri na aula 2 deste curso, que estará disponível no Campus Virtual de Esquerda Diário na quarta-feira, 21 de julho, às 18h30; e em Guerra Civil na França e Crítica do Programa de Gotha, escritos por Marx, que desenvolveremos na aula 3 do mesmo curso, na quarta-feira, 28 de julho, no mesmo horário. A inscrição é gratuita no Campus Virtual de Esquerda Diário.


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