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SEMANÁRIO

Uma herança maldita: continuidades e descontinuidades na nova versão da Lei de Segurança Nacional

Mateus Castor

Yuri Capadócia

Ilustração: Alexandre Miguez

Uma herança maldita: continuidades e descontinuidades na nova versão da Lei de Segurança Nacional

Mateus Castor

Yuri Capadócia

Uma transição “lenta, gradual e segura” para um novo regime foi acordada entre as Forças Armadas e a classe dominante brasileira durante o governo Geisel na década de 70. Mais tarde, a Constituinte de 88, sob tutela militar, com seus senadores biônicos e outros métodos autoritários, garantiu que na nova carta estivesse presente continuidades bonapartistas da Ditadura. O artigo 142, que dá aos militares a função de preservar a “lei e a ordem” e arbitrar as disputas entre os poderes; a anistia para torturadores e agentes repressivos que os manteve preservados no Estado; esses são dois elementos centrais dos chamados entulhos autoritários preservados, mas há mais.

Falamos da Lei de Segurança Nacional, decretada por Figueiredo em 83, completamente mantida na transição que, como se nota, já emerge não sendo tão democrática. Até o último governo Dilma, pouco se falou ou se usou a lei, contudo, o cenário mudou diante de uma crise social, econômica e política que atinge o país. Entre 2015 e o ano seguinte, do golpe institucional, ocorreram 20 inquéritos com base na LSN. Já em 2019 em 2020, sob o governo Bolsonaro e dos militares, ocorreu um salto para 77 inquéritos, enquanto que os procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar, supostamente, crimes contra a “segurança nacional” aumentaram 285%.

A letra só se torna carne, quando alguém pode colocá-la em prática. Portanto, não por acaso, a ascensão meteórica da LSN, que até então hibernava, ocorre conjuntamente com a ascensão dos atores que protagonizam a condução de um novo pacto social, de um novo regime político, imposto por um golpe institucional: o autoritarismo Judiciário na frente e, na retaguarda golpista, os militares.

Gramsci aponta que, diante de crises intensas de autoridade estatal, quando separam-se os partidos de sua base social e uma recomposição intensa da subjetividade das classes se estabelece, sujeitos providenciais surgem como aqueles capazes de arbitrar os conflitos e solucionar as crises. No mesmo sentido, Trotsky afirma que, em momentos de ruptura do equilíbrio capitalista, são produzidos atores responsáveis pela condução autoritária das disputas, para arbitrariamente e se necessário com violência, acima das classes e do jogo político democrático clássico, impor decisões e a vontade das frações dominantes da burguesia.

A Lei de Segurança Nacional, durante a Ditadura Militar, era a encarnação, como mecanismo jurídico estatal, deste caráter bonapartista dos golpistas de 64. Teve suas 4 versões, entre 68 e 83, atualizadas conforme a necessidade para censurar, perseguir e aniquilar as organizações operárias e camponesas contrárias à ditadura. O retorno das cinzas desta lei, mostra que uma brasa autoritária foi propositalmente mantida pela velha geração golpista, que lentamente queimou a espera do combustível necessário e das condições para seu uso.

Mas não estamos sob um regime bonapartista em si. O regime atual se aproxima ao que Trotsky caracteriza como “pré-bonapartistas”, ou seja, quando ainda ocorrem as disputas entre as frações burguesas e atores políticos e institucionais diante do cálice sagrado do comando supremo da nação e de protetor máximo da constituição. As disputas em torno da LSN indicam esta dinâmica.

A corrida bonapartista por uma nova lei

Na última terça-feira, Arthur Lira comemorou a decisão da Câmara, que revogou a Lei de Segurança Nacional, o novo projeto de lei que substitui a antiga espera ser aprovado pelo Senado. Assim como o presidente da Câmara, a grande mídia parece ver na proposta da nova “Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito” uma ruptura. Aqui, apontaremos que, de fato, há elementos distintos, que se expressam pela própria divisão da votação e diferenças no texto, contudo, o que se destaca é a continuidade do caráter repressivo de classe.

A análise concreta do conteúdo do substitutivo aprovado contraria a versão de políticos e dos monopólios midiáticos de que a LSN foi revogada. Por mais que sua nova redação altere desde o título até a estrutura da lei, o novo figurino democrático não consegue ocultar a continuidade do velho caráter repressivo. Prevê, por exemplo, criminalizar atos de “conspiração” ou "prática de insurreição", elementos que dão base mais que concreta para a perseguição de ativistas ou movimentos políticos que questionam o governo ou o sistema de conjunto. Uma ótima arma para o STF e, caso necessário for para a manutenção do capitalismo, para os militares.

Um primeiro elemento a ser respondido é porque justo agora os deputados decidiram, em regime de urgência, aprovar o projeto de lei substitutivo? Evidente que o rechaço aos gritantes casos de perseguição política à Felipe Neto, Sônia Guajajara, Guilherme Boulos, Rodrigo Pilha e os manifestantes de Brasília, dentre outros, pressionam a que os atores golpistas do regime façam um movimento preventivo para distensionar um possível foco de mobilização. Mas muito antes a LSN já vinha questionada pela própria casta política, quando foi usada pelo STF para alvejar o estridente deputado bolsonarista Daniel Silveira.

Naquele momento, já havia soado o alerta da casta política para sua autodefesa, vendo que os poderes irrestritos da LSN poderiam inclusive servir para a perseguição política deles próprios. Por outro lado, o regime busca, na mesma medida, prevenir que venha do rechaço à lei a explosão da luta de classes, e, com sua nova versão, criar um forte consenso entre os atores do regime, legitimando a repressão, perseguição e censura estatal com uma lei que seja produto do novo pacto social, e não apenas tomando emprestado os mecanismos autoritários da velha geração golpista de 64.

Esse componente da utilização da LSN nos embates do “andar de cima” e o medo de que o cenário internacional de revoltas contra o governo, que agora tem epicentro na Colômbia, chegue ao país, sem que se tenha uma lei repressiva que expresse uma coesão mais decidida das forças estatais e de governo, foi decisivo para criar o consenso na Câmara pela nova proposta de lei. O Centrão tomou a frente, mostrando mais uma vez que é agora um ator que aspira também à posição de árbitro do regime, através da relatoria de Margarete Coelho (PP-PI). A necessidade da urgência também se justificaria para que o Legislativo se antecipasse ao STF, que também poderia revisar a lei em seus próprios termos, atendendo a inúmeros processos no tribunal contra a LSN.

Partindo do desgaste interno e o questionamento massivo desse dispositivo autoritário ditatorial, está em movimento uma disputa por parte dos atores do bonapartismo institucional para quem altera, em seus termos, a lei, sendo que ainda teria o benefício de posar como ala democrática do regime. Isso, desde que não se alterasse o caráter intrínseco da lei que é a repressão e a intimidação das organizações dos trabalhadores.

Diferenças da nova proposta reproduzem as disputas internas do regime

Mas as diferenças não são descartáveis. Não se explicaria, se fosse só a continuidade, o voto contrário da base bolsonarista de deputados na Câmara contra a proposta de lei. A nova lei proposta de Defesa do Estado Democrático de Direito reproduz uma nova correlação de forças e posições dos atores bonapartistas em disputa. Ela é produto do pacto social contemporâneo, no qual o bonapartismo judiciário ocupa uma posição de maior protagonismo e atividade do que em relação aos militares, ainda que esses ocupem a retaguarda e tutela nas principais decisões do Poder Judiciário, como quando Villas Boas pressionou o STF pela prisão de Lula.

Foi o bonapartismo judiciário que dirigiu a transição do regime de 88 para o atual, com o Impeachment de Dilma, a prisão de Lula e medidas de manipulação eleitoral em 2018, além de toda a Lava-Jato, processos que trouxeram consigo a imposição do programa econômico que já vemos hoje os resultados.

Esses elementos justificam o porquê da proposta focar na “proteção do Estado Democrático de Direito” - nada mais hipócrita - e menos para a “segurança nacional”. Uma valorização do peso autoritário do judiciário e menos para o peso autoritário das Forças Armadas, que na LSN detém um protagonismo mais evidente. Há também a incorporação do crime de "Golpe de Estado" de funcionários públicos e militares que já vinha da proposta de 2002, foi adicionada também as Fake News enquanto crime, uma arma tão importante do bolsonarismo e que o STF já demonstrou tão bem o quão arbitrário e expansivo pode ser o seu combate. Por fim, a adesão demagógica sobre crimes contra a cidadania, o que faz sentido diante da demagogia de decisões do STF com algumas reivindicações das minorias oprimidas.

Se os decretos de 64 e adiante serviram para massacrar as Ligas Camponesas e o movimento operário, que colocavam em perigo a propriedade latifundiárias dos descentes dos escravagistas e os lucros dos capitalistas, a PL 6764/2002 atual busca preparar e atualizar as ferramentas e condições de repressão estatal. Os motivos de preocupação, do ponto de vista internacional, não faltam, como provam os fenômenos de luta de classes aguda nos últimos anos pelo mundo todo e, agora, na Colômbia.

A herança maldita da estratégia reformista frente à nova proposta de lei

Contudo, se mudam as condições e correlações de força dentro do bloco golpista, o conteúdo se mantém. Estão preservados os principais pontos da progenitora LSN: crime de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, com redação similar aos artigos 15 e 19 da LSN; “Espionagem”, que reedita o artigo 13 da atual lei; os “crimes contra honra” e os “crimes de opinião”, presentes nos artigos 22, 23 e 26; o crime de “Sabotagem”, similar aos artigos 15 e 19 da Lei de Segurança Nacional e também de "Insurreição" e "Conspiração". Portanto, só pode ser escandaloso o papel que os parlamentares de PT e do PCdoB, incluindo também Marcelo Freixo do Psol, cumpriram ajudando a aprovar esse texto, se colocando como legitimadores dessa lei reacionária. A fala de Orlando Silva, quando a deputada Talíria Petrone (Psol) apontou a evidente persistência da possibilidade de criminalização dos movimentos sociais, é bastante explícita nesse sentido:

"Não seríamos nós que iríamos escrever uma lei que perseguisse os movimentos sociais. Sem autorização, quero dizer que o PT também não o faria, o PSB também não o faria, o PDT, a Rede e tantos outros partidos, só para falar do nosso campo citei alguns deles, nós nunca iríamos subscrever uma lei que perseguisse movimentos sociais", disse.

O deputado parece esquecer que foi o próprio governo petista de Dilma Rousseff, do qual o PCdoB foi base de apoio, quem elaborou e aprovou a autoritária lei antiterrorismo, uma resposta repressiva às marchas massivas de Junho de 2013. Assim como também deram votos favoráveis ao reacionário pacote anticrime formulado pelo lavajatista Sergio Moro, dando legitimidade a esse endurecimento do código penal que implica no recrudescimento da política de encarceramento dos negros.

As políticas do PT e da esquerda institucional que se submetem às variantes bonapartistas não são de hoje. Da mesma maneira que vemos a continuidade do conteúdo repressivo entre a velha e nova versão, também observamos que hoje se reproduz a mesma lógica reformista diante do autoritarismo estatal. No final dos anos 70 e início dos 80, Lula cumpriu um papel fundamental na transição “lenta, gradual e segura”. A burocracia sindical e o reformismo que dirigia o PT controlou a raiva contra a Ditadura Militar e garantiu que a saída do período ditatorial fosse como o desejado. A negação de assinar a carta não exclui a contenção do movimento operário e a busca deste partido em gerir o capitalismo e se integrar ao regime que então surgia.

Buscar o seu lugar ao sol no atual regime é o que também fazem hoje, mas com condições totalmente opostas. Ao contrário da década de 80, estamos numa clara ascensão de atores bonapartistas. O PT, PCdoB e setores majoritários do PSOL preferem se submeter à degradação bonapartista deste novo pacto social de poder, fato disso são os constantes acenos de Lula para o STF e militares, mas também no próprio PSOL, que apesar de se opor ao novo projeto de lei apela para que seja o STF, através de uma ADPF, que revogue os trechos mais autoritários a LSN, e não essa herança da ditadura na íntegra. O mesmo STF que usou e abusou da lei segundo sua conveniência e que certamente tendo a oportunidade irá agir para preservar as arbitrariedades da LSN que lhe servem para fortalecer seu bonapartismo.

A mobilização é o único caminho para revogar, sem atualizações, a LSN junto dos demais resquícios da Ditadura

O fato de que, sob extrema pressa, a votação da proposta de Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito seja aprovada na Câmara em meio à explosão da luta de classes na Colômbia, indica que o maior temor da classe dominante brasileira é a revolta dos explorados, porque tem toda consciência de que esse é o meio pelo qual o seu poder é mais ameaçado. Por esse motivo, busca preparar mecanismos de contenção e repressão. Como vimos esta semana na chacina cometida em Jacarezinho, maior chacina da história do Rio de Janeiro, máxima expressão do incremento repressivo do atual regime e da enorne violência estatal descarregada contra a população mais pobre. Contra este regime podre e suas atualizações de leis ditatoriais, a explosão da luta de classes é a saída, que tanto o regime quanto os capitalistas temem.

Outro exemplo internacional, o Chile, mostra o caminho. Foi a explosão da luta de classes que teve a capacidade de questionar nas ruas a herança da ditadura militar chilena. A verdadeira rebelião popular protagonizada pelos chilenos escancarou o ódio dos trabalhadores contra o legado neoliberal de Pinochet, mas também escancarou seus entulhos autoritários usados diretamente na repressão. Foi por meio dessa mobilização que o povo chileno abriu espaço para uma nova Constituinte. Embora, à imagem e semelhança dos partidos reformistas no Brasil, a Frente Ampla, organização que aglutina a esquerda naquele país, tenha operado para desviar essa força para restringir a constituinte aos limites de uma reforma institucional, mantida sob controle direto dos poderes constituídos herdeiros do pinochetismo. Contra esse desvio, o PTR (Partido de Trabalhadores Revolucionários, que também impulsiona a rede internacional de diários Esquerda Diário) batalhou por uma Assembleia Constituinte Livre e Soberana, ou seja, com plenos poderes de revogar integralmente a herança pinochetista.

Aqui no Brasil, para nos enfrentarmos com o crescente bonapartismo desse regime do golpe, que recorre a seus entulhos autoritários, se faz necessária por de pé uma batalha por uma nova Assembleia Constituinte Livre e Soberana. Ao contrário do que PT e PCdoB fizeram, ao votar pela nova versão da LSN junto aos golpistas, um claro aceno de sua submissão ao regime golpista, é necessário a mais ampla unidade entre explorados e oprimidos em torno de um plano anticapitalista de combate à crise econômica e sanitária, de forma independente dos capitalistas. É preciso fazer o pesadelo de Arthur Lira, Bolsonaro, Doria, STF e afins se tornar realidade, através de uma poderosa mobilização e demonstração de forças nas ruas e locais de trabalho, é possível revogar a LSN em seu conjunto e impedir que novas versões surjam, da mesma maneira que enterrar todos os resquícios da ditadura militar.


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Mateus Castor

Estudante de História da USP e professor

Yuri Capadócia

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