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ENTREVISTA
"A importância de lutar seja contra a aprovação do projeto (PL 4330) seja contra a própria terceirização"
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Hoje será exibido, as 20 horas, na Faculdade de Direito Na USP o documentário "Terceirizado, um trabalhador brasileiro”, produzido pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, da Faculdade de Direito da USP, sob coordenação do prof. Souto Maior, que entrevistamos à seguir.

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Esquerda Diário: Poderia nos contar um pouco sobre o documentário e o que o motivou o grupo de pesquisa Trabalho e Capital abordar este tema?

Souto Maior: Nos dedicamos durante todo o segundo semestre de 2014 a estudar o fenômeno da terceirização, sobretudo por conta da pendência de um julgamento a respeito do assunto no Supremo Tribunal Federal.

Como complemento dos estudos, deliberamos fazer uma pesquisa de campo. Em razão do conteúdo bastante esclarecedor das entrevistas obtidas resolvemos fazer um documentário, para cumprir, inclusive, o papel institucional da Universidade pública, que é o de produzir e difundir conhecimento no interesse da sociedade.

ED: Por quê a terceirização atinge muito mais as mulheres e a população negra e LGBT?

Souto Maior: Esses segmentos são historicamente marginalizados e a terceirização é uma forma de precarização do trabalho, tendendo, pois, a atingir, exatamente, essas pessoas, que vêm no trabalho precário da terceirização uma porta de entrada para o mercado de trabalho, mas que é, na verdade, uma forma de superexploração que reforça a marginalização e a discriminação.

ED: Ainda que as mídias tradicionais nunca mostrem a luta dos trabalhadores terceirizados, é comum ver empresas, principalmente de limpeza nas universidades, decretarem falência e deixar seus funcionários sem salários. Quais são os meios legais que garantem que os trabalhadores terceirizados sejam abandonados por seus patrões? E quais podem ser usados para defender os trabalhadores?

Souto Maior: A pergunta é muito bem colocada, pois da forma como o Direito tem sido aplicado o resultado concreto é exatamente esse, qual seja, o de garantir às empresas uma forma de deixarem os terceirizados na mão, ainda que os juristas não se deem conta disso. A fórmula mais eficiente para se garantir esse efeito é a de considerar que o tomador dos serviços não tem responsabilidade imediata quanto aos direitos dos trabalhadores terceirizados, sendo atingidos, por conseguinte, somente após serem tentadas várias formas de execução em face da prestadora. Além disso, o Direito não exige que a prestadora, que se apresenta no mercado produtivo como uma empresa que explora o trabalho alheio, no sentido de agenciar mão-de-obra para outras empresas, tenha capital compatível com a quantidade de trabalhadores que contrata, o que torna bastante árdua, para não dizer inócua, a tarefa dos trabalhadores de buscarem a efetividade de seus direitos perante esse tipo de empresa. O problema piora quando o tomador dos serviços é um ente público porque neste caso diz o Direito que o tomador dos serviços somente terá responsabilidade nos casos em que tenha agido com culpa frente aos descumprimentos dos direitos.
 
Como o Direito pode defender os terceirizados? Poder-se-ia dizer que uma forma de fazê-lo seria rompendo essas barreiras, considerando as empresas solidariamente responsáveis pelos direitos dos terceirizados, garantindo aos terceirizados os mesmos direitos que os “efetivos” e fixando os mesmos efeitos também em se tratando do ente público como tomador dos serviços. Mas, em concreto, o Direito não tem como eliminar as perversidades econômicas, sociais, humanas e políticas da terceirização, o que faz com que a única forma mais ou menos eficaz (porque a análise aqui está vinculada à manutenção do modelo capitalista de produção) de defender os trabalhadores, ainda mais considerados em uma perspectiva de classe, é a proibição da terceirização, cabendo esclarecer que se bem aplicado o Direito já o faz, ainda mais no que se refere ao setor público, vez que o acesso ao serviço público depende, exclusivamente, de aprovação em concurso público e não há nenhuma exceção na Constituição Federal que se assemelhe à Constituição.

ED: Como jurista, como você atua para fortalecer a luta dos trabalhadores?

Souto Maior: É obrigação de todo jurista trabalhista, por respeito aos princípios jurídicos pautados pela racionalidade dos Direitos Humanos e pelos que são específicos do Direitos do Trabalho, notadamente o da proteção do trabalhador, buscar nas normas jurídicas as possibilidades mínimas de impedir o aviltamento da condição humana dos trabalhadores e até mesmo a sua melhoria condição social e econômica.


ED: Há duas semanas do dia 07 de Abril, quando será votada a PL 4330 que visa ampliar e generalizar a terceirização no país, qual a importância deste documentário vir a público?

Souto Maior: É a de alertar a população em geral de que o silêncio dela pode ser tido como uma forma de corroborar os horrores da terceirização. Além disso, intenciona-se mostrar à classe trabalhadora como um todo que o PL 4.330 representa uma generalização da precarização no trabalho, cumprindo-lhe, pois, tomar a consciência da importância de lutar seja contra a aprovação do projeto seja contra a própria terceirização em si.
 
ED: Hoje é a grande estréia do curta-metragem. Quais são as expectativas para o lançamento? Há novas datas para a exibição? 

Souto Maior: Espero ter a oportunidade de debater o tema com estudantes, sindicalistas, terceirizados, terceirizadas, trabalhadores e trabalhadoras

 
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