Art. 1º Ficam suspensas, a contar de 18 de novembro de 2020, até a data de 02 de dezembro de 2020, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:
I - qualquer espécie de atividade política de pessoas em ruas, praças, ginásios, em ambiente público ou privado, mesmo que ao ar livre, que possa acarretar aglomeração de pessoas, tais como reuniões, caminhadas, carreatas, comícios, bandeiradas, etc. [...]
Art 2º Durante a vigência deste Decreto fica vedada a circulação de pessoas em praças, calçadas e logradouros públicos a partir das 22 horas.
Há 15 dias a população do Amapá vive um estado crítico e o governo tem respondido com forte repressão policial contra a população que se manifestava exigindo medidas para resolução do problema. Agora, o governo de Goés (PDT), que deixou a população passando sede e os hospitais sem energia elétrica, usa de forma demagógica a pandemia do coronavírus para aumentar as medidas de repressão.
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